Empreendimentos de médio e grande porte, tais como indústrias, mineradoras, grandes propriedades agrícolas e instalações de infraestrutura, estão sujeitos a uma série de exigências legais referentes ao monitoramento ambiental. Essas obrigações visam proteger o meio ambiente e a saúde humana, assegurando que atividades econômicas sejam conduzidas de maneira sustentável. No Brasil, o monitoramento de recursos naturais como água, ar e solo é regulamentado por diversas legislações federais, estaduais e municipais, as quais impõem responsabilidades e procedimentos específicos que os empreendedores precisam cumprir.
Legislação ambiental e licenciamento
O monitoramento ambiental em empreendimentos começa com o licenciamento ambiental, um processo legal que exige a apresentação de estudos e relatórios detalhados sobre os potenciais impactos da atividade no meio ambiente. A Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelece que qualquer atividade potencialmente poluidora deve ser licenciada, prevendo a necessidade de controle e acompanhamento da qualidade ambiental.
No âmbito federal, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) atua na elaboração de normas, como a Resolução CONAMA nº 01/1986, que define critérios para a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA). Tais estudos são obrigatórios para atividades de grande impacto, incluindo obras de infraestrutura, projetos industriais e atividades agrícolas em larga escala.
Além do licenciamento, os empreendimentos são obrigados a apresentar planos de monitoramento ambiental contínuo, englobando parâmetros relacionados à água, solo, ar, e à biodiversidade. A legislação estadual e municipal pode exigir monitoramentos adicionais, de acordo com as características da região e da atividade.
Monitoramento da água
O monitoramento da qualidade da água é um dos principais requisitos legais para empreendimentos que utilizam ou descartam água em seus processos. A Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece padrões de qualidade para corpos hídricos e classifica as águas brasileiras em diferentes categorias, exigindo que os empreendimentos mantenham os níveis de poluição dentro dos limites estabelecidos.
Empreendimentos que captam, consomem ou lançam efluentes em corpos hídricos precisam realizar análises regulares, verificando parâmetros como pH, oxigênio dissolvido, turbidez, presença de metais pesados e microrganismos. A não conformidade pode acarretar multas, embargo das atividades e até responsabilização criminal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Monitoramento do ar
Para empreendimentos industriais e outros que emitam poluentes atmosféricos, o monitoramento da qualidade do ar é obrigatório e regulado por normas específicas, como a Resolução CONAMA nº 491/2018. Essa resolução estabelece padrões de qualidade do ar e parâmetros a serem analisados, como material particulado (PM10 e PM2,5), dióxido de enxofre (SO2) e dióxido de nitrogênio (NO2).
O monitoramento é fundamental para evitar riscos à saúde pública e danos ao meio ambiente, e é de responsabilidade do empreendimento a instalação de equipamentos de medição, bem como o envio periódico de relatórios aos órgãos ambientais. A falta de monitoramento ou a apresentação de dados inconsistentes pode resultar em autuações, multas e a obrigação de implementar medidas mitigadoras.
Monitoramento do solo
O monitoramento do solo é essencial, especialmente para atividades agrícolas, industriais e de mineração, que podem resultar na contaminação do solo por produtos químicos, metais pesados e resíduos. A Resolução CONAMA nº 420/2009 define diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas e estabelece os valores de referência para substâncias químicas no solo.
Empreendimentos precisam realizar análises periódicas do solo, principalmente em locais de armazenamento e descarte de resíduos. No caso de detecção de contaminação, a legislação prevê a obrigação de recuperação da área degradada, conforme estabelece a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Responsabilidade legal e penalidades
O descumprimento das exigências legais de monitoramento ambiental pode resultar em sérias consequências. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções administrativas, civis e criminais para os responsáveis, incluindo multas, suspensão de atividades, embargo de empreendimentos e responsabilização penal dos gestores.
Além disso, a legislação brasileira assegura o direito de acesso à informação ambiental (Lei nº 10.650/2003). Órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e agências estaduais devem tornar disponíveis dados de monitoramento. Isso garante transparência e permite que a sociedade e as autoridades fiscalizem o cumprimento das normas ambientais pelos empreendimentos.
Importância da conformidade
Manter-se em conformidade com as normas de monitoramento é essencial para garantir a sustentabilidade do empreendimento, evitar penalidades legais e proteger a imagem da empresa. Com a crescente pressão da sociedade por responsabilidade ambiental, o monitoramento adequado contribui para práticas mais sustentáveis e para a conservação dos recursos naturais.
O cumprimento dessas obrigações também está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e 15 (Vida Terrestre). Dessa forma, empreendimentos que adotam práticas de monitoramento e gestão ambiental eficientes fortalecem seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade socioambiental.
Autor: Assessoria de Comunicação.
Fonte: hidrosam.com.br.