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Poço artesiano dentro da lei: conheça as licenças, taxas e procedimentos necessários no Pará

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Ter uma fonte própria de água pode representar segurança e economia, mas perfurar e utilizar um poço exige planejamento técnico e regularização junto aos órgãos competentes


Em condomínios, empresas, indústrias, propriedades rurais e outros empreendimentos, os poços artesianos — tecnicamente denominados, em muitos casos, poços tubulares — representam uma importante alternativa para aumentar a segurança hídrica e reduzir a dependência exclusiva da rede pública de abastecimento.

Entretanto, existe uma questão fundamental que deve ser considerada antes da perfuração: a água subterrânea é um recurso natural sujeito ao controle do poder público. Isso significa que não basta contratar uma empresa, escolher o local e iniciar a obra.
No Pará, os procedimentos relacionados à autorização para perfuração e ao direito de uso dos recursos hídricos são conduzidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS). A Instrução Normativa nº 1/2021 estabelece os critérios para autorização de perfuração, outorga de direito de uso, outorga preventiva e declaração de dispensa de outorga.

Primeiro passo: autorização para perfurar
Uma dúvida comum é acreditar que a regularização somente ocorre depois que o poço está pronto. O caminho correto começa antes da perfuração.

Para requerer a Autorização para Perfuração de Poço, a regulamentação estadual prevê, entre outros documentos, comprovação da propriedade ou posse do imóvel, projeto do poço com perfil construtivo e litológico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto. Também há previsão de pagamento por Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado no sistema utilizado pela SEMAS.

O projeto técnico deve avaliar aspectos como localização, profundidade prevista, características geológicas, vazão pretendida e condições ambientais da área. A SEMAS também estabelece requisitos técnicos para construção e proteção sanitária do poço.
Essa etapa é fundamental porque uma perfuração executada sem critérios pode provocar contaminação do aquífero, interferência em outras captações, desperdício de recursos e até resultar em um poço incapaz de fornecer a quantidade ou qualidade de água esperada.

Depois da perfuração vem a outorga
A autorização para perfurar e a autorização para utilizar a água são atos diferentes.

Após a implantação do poço e a obtenção das informações técnicas necessárias, deve ser verificado o enquadramento da captação para obtenção da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou, nos casos previstos na regulamentação, da Declaração de Dispensa de Outorga.

O guia da SEMAS para captação por poço tubular exige informações sobre finalidade da água, características da captação, quantidade de usuários atendidos, situação do poço, vazões e períodos de bombeamento, entre outros dados técnicos.
A outorga é, portanto, um instrumento de gestão que permite ao Estado conhecer e controlar a utilização das águas subterrâneas, evitando exploração desordenada dos aquíferos.

Todo poço precisa de outorga?
Nem toda captação necessita de uma Outorga de Direito de Uso propriamente dita. Existem situações classificadas como usos insignificantes, que podem receber Declaração de Dispensa de Outorga.

No Pará, os critérios atualmente divulgados pela SEMAS contemplam, entre outras hipóteses, captação subterrânea destinada ao abastecimento residencial unifamiliar, captação de até 40 m³ por dia para uso residencial multifamiliar e captação de até 5 m³ por dia para outros usos, observadas as condições previstas na regulamentação.

É importante destacar um detalhe: dispensa de outorga não significa ausência de regularização. O usuário deve solicitar e possuir a declaração correspondente quando seu uso estiver enquadrado nessa condição. Para captação subterrânea, a SEMAS exige documentação específica para análise do pedido.

E quais taxas precisam ser pagas?
Os valores não são necessariamente iguais para todos os casos. Eles dependem do tipo de ato solicitado e, quando houver licenciamento ambiental associado, das características e do enquadramento do empreendimento.

Em 2026, merece atenção especial a Lei Estadual nº 11.290/2025, que instituiu e atualizou taxas no âmbito da SEMAS e alterou a legislação estadual que disciplina as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ambiental. A própria SEMAS disponibiliza a tabela de taxas aplicável ao exercício de 2026.

Há ainda a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH). A SEMAS informa que usuários que utilizem recursos hídricos como insumo de processo produtivo ou para exploração ou aproveitamento econômico devem observar o cadastramento no CECARH, inclusive nas situações de isenção da taxa. Esse cadastro, por si só, não substitui a outorga quando ela for necessária.

Por isso, antes de divulgar ou considerar um valor fixo para "regularizar um poço", é necessário analisar o tipo de usuário, finalidade, vazão, enquadramento da captação e demais características do empreendimento.

Qualidade da água também é responsabilidade
Regularizar a captação é apenas uma parte do processo. Quando a água subterrânea é utilizada para consumo humano, sua qualidade também precisa ser monitorada.

Um poço aparentemente cristalino não significa necessariamente água potável. Microrganismos, minerais e outras substâncias podem estar presentes sem provocar alterações perceptíveis na cor, cheiro ou sabor.

Por isso, análises laboratoriais e acompanhamento periódico são fundamentais. A documentação técnica da própria SEMAS estabelece cuidados relacionados à qualidade da água e à manutenção adequada das instalações.

Também são importantes a proteção física do poço, manutenção dos equipamentos, controle da vazão captada e conservação adequada da área ao seu redor.

Regularização evita riscos e protege o investimento
Construir um poço sem observar as exigências legais pode transformar aquilo que deveria representar economia e segurança hídrica em um problema administrativo, ambiental e financeiro.

Um projeto corretamente conduzido proporciona maior segurança ao proprietário, protege os aquíferos e permite dimensionar a solução de acordo com a demanda real do empreendimento.

Por isso, antes de perfurar, a recomendação é simples: planejar, avaliar tecnicamente e regularizar.

Hidrosam: da regularização à perfuração do poço
A Hidrosam oferece suporte técnico para todas as etapas relacionadas à implantação e regularização de poços artesianos, desde os estudos e projetos necessários até a perfuração, manutenção e acompanhamento dos sistemas de abastecimento.

A nossa larga experiência nas áreas de engenharia ambiental, recursos hídricos e saneamento permite desenvolver soluções adequadas para condomínios, empresas, indústrias, propriedades rurais e instituições públicas, observando as exigências ambientais e técnicas aplicáveis.

Além da perfuração de poços, a Hidrosam atua com licenciamento ambiental, sistemas de abastecimento, Estações de Tratamento de Água (ETAs), limpeza e higienização de reservatórios e outras soluções relacionadas à gestão segura da água.

Ter um poço próprio pode representar autonomia, economia e segurança no abastecimento. Mas o melhor investimento começa antes mesmo de a perfuratriz entrar em operação: começa com um projeto tecnicamente correto e ambientalmente regularizado.

Autor: Assessoria de Comunicação.
Fonte: hidrosam.com.br.