Políticas
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Direitos Humanos
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Políticas de Direitos Humanos
1. OBJETIVO
Formalizar e divulgar o compromisso da Hidrosam com a promoção e respeito aos direitos humanos, estabelecendo diretrizes orientadoras relacionadas à cadeia de valor e ao modelo de negócio da empresa.
2. AMPLITUDE
Esta Política é aplicável à todas as unidades da Hidrosam, a todas as suas filiais, bases administrativas e operacionais e aos nossos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais partes interessadas.
3. PREMISSAS
A Política de Direitos Humanos da Hidrosam tem como premissa o respeito aos direitos humanos conforme definido na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal Brasileira e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos.
A Hidrosam reconhece que os direitos humanos são universais, inalienáveis, interdependentes e indivisíveis.
A Hidrosam reconhece que os direitos humanos são direitos de todas as pessoas.
4. PRINCíPIOS ORIENTADORES
A Hidrosam se compromete a promover ações de proteção aos direitos humanos por meio da divulgação, prevenção e combate à violação desses direitos na empresa e em sua rede de relacionamento, adotando uma abordagem preventiva de forma a atenuar e remediar impactos e consequências negativas, relacionadas às suas atividades laborais e operações nesses direitos, bem como enfrentar essas consequências, de forma a contribuir para a promoção e o respeito aos direitos humanos.
Buscamos cumprir os princípios orientadores que definem e detalham as responsabilidades do Estado e das empresas em relação aos Direitos Humanos alicerçados em três pilares: proteger, respeitar e reparar.
a) é dever do Estado proteger os Direitos Humanos;
b) é responsabilidade das empresas respeitar os Direitos Humanos;
c) é dever do Estado e das empresas garantir o acesso das vítimas a mecanismos de reparação,nos casos de violações aos Direitos Humanos.
5. POLíTICAS E PROCEDIMENTOS
Rejeitamos qualquer forma de discriminação e respeitamos a diversidade de todos os nossos públicos de relacionamento.
Nosso compromisso é que a cultura da empresa seja construída com base na igualdade, o que envolve o cumprimento de todas as leis e regulamentos vigentes, assim como a adoção de práticas e políticas não discriminatórias quanto a:
- • Diversidade de Gênero - promovemos a diversidade de gênero por meio da igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres.
- • Diversidade de Pessoas com Deficiência - estimulamos a igualdade de oportunidades e tratamento entre pessoas com e sem deficiência.
- • Diversidade de Pessoas Negras - através da igualdade de oportunidades e tratamento entre pessoas negras e não negras.
- • Igualdade de Oportunidades e de Tratamento - promovemos a igualdade de oportunidades e tratamento entre todos os nossos públicos de relacionamento, independente de gênero, expressão de gênero, condição matrimonial, orientação sexual, deficiências, raça, etnia, idade, pluralidade cultural, crença ou religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, classe social ou qualquer outra condição.
- • Igualdade de Remuneração - respeitamos a todos os direitos trabalhistas e salários dentro dos trabalhos estabelecidos por lei, além de adotar práticas de remuneração justas e equitativas, incentivando e recompensando o desempenho dos colaboradores.
- • Igualdade de Associação e Negociação Coletiva - a empresa reconhece o direito dos colaboradores à livre associação sindical e à negociação coletiva com os respectivos sindicatos, de acordo com os limites previstos pela legislação, respeitando os respectivos órgãos representativos.
- • Relações de trabalho Legais, Justas e Regulares - adotamos medidas para garantir que nenhum trabalhador seja obrigado a trabalhar contra sua vontade. Nossos colaboradores são tratados com respeito e dignidade, e não são submetidos a qualquer tipo de discriminação, assédio ou abuso.
- • Tolerância ao Trabalho Infantil - não toleramos o trabalho infantil e não empregamos pessoas menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, respeitando todas as formas de contratação previstas em lei. Respeitamos os direitos da criança e do adolescente, com base nos Princípios Empresariais da Unicef e no Pacto Global da ONU.
- • Discriminação, Violência e Assédio - não toleramos a discriminação, violência e assédio de qualquer tipo.
- • Saúde e Segurança - oferecemos locais de trabalho seguros e saudáveis aos nossos colaboradores, cumprindo rigorosamente às leis e normas de medicina e segurança do trabalho.
- • Comunicação Efetiva e Justa - primamos pela comunicação baseada na ética, na valorização da diversidade, nos direitos humanos e na cidadania.
- • Preservação de Recursos Naturais - buscamos o cumprimento das leis e regulamentos ambientais, contribuindo para a redução do impacto ambiental relativos ao consumo de recursos (água e energia), o descarte de efluentes e resíduos e ao controle do uso de produtos químicos. • Ética - combatemos quaisquer atos ilícitos em todas as suas formas, incluindo suborno, lavagem de dinheiro, oferta ou recebimento de vantagem indevida.
- • Privacidade - as informações confidenciais de colaboradores, clientes, fornecedores são mantidas em sigilo. Respeitamos a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e as leis relativas e aplicáveis ao assunto.
6. CANAL DE DENúNCIA
O Canal de Denúncias da Hidrosam é um meio seguro de registrar manifestações sobre violação de direitos humanos ou irregularidades que possam resultar em abusos como discriminação, intolerância, injustiça, opressão, tortura física e psicológica e escravidão ou quando há descumprimento de dispositivos legais. A denúncia será tratada e apurada com absoluto sigilo.
O contato para denúncias pode ser realizado por:
01. Telefone / WhatsApp - (91) 99283-0264 (denunciadireitoshumanos). 02. Telegram - (91) 99283-0264 (denunciadireitoshumanos). 03. E-mail - denunciadireitoshumanos@hidrosam.com.br 04. Site - https://www.hidrosam.com.br/contatos - Denúncia - Direitos Humanos
O Comitê de Direitos Humanos, de ética e de Conduta, composto pelo Conselho Consultivo e área de Gestão de Pessoas, é responsável por avaliar os casos de denúncia, realizar o acompanhamento das investigações, apurar fatos e emitir um parecer conclusivo. A área de Gestão de Pessoas será responsável por aplicar as medidas corretivas apropriadas nos casos comprovados de violação, que podem variar desde advertências, suspensões, demissões e outras responsabilidades disciplinares.
Não serão permitidas represálias contra qualquer denunciante que, de boa-fé, manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação quanto a possíveis violações de direitos humanos. Todas as denúncias serão tratadas com total sigilo e confidencialidade, de forma que as pessoas envolvidas sejam protegidas e que a apuração seja realizada com justiça.
A empresa trabalha constantemente na melhoria dos seus procedimentos e sistemas de proteção, buscando garantir ambientes de trabalho seguros e justos para todos os seus colaboradores.
7. IMPLANTAçãO
A empresa estabelecerá mecanismos para a realização de treinamentos periódicos e/ou específicos sobre esta Política de Direitos Humanos para os colaboradores, inclusive lideranças, visando fomentar a conscientização e o compromisso com os principais direitos humanos, ocasião em que todos devem se comprometer a cumpri-la.
A empresa também fará com que os seus parceiros de negócios sejam informados sobre a sua Política de Direitos Humanos, para que esta seja seguida e respeitada por todos. A política será divulgada nos meios de comunicação interna e externa, nos processos de integração de novos funcionários, nos encontros de negócios e em todas as outras oportunidades em que possa ser divulgada.
A Hidrosam Ltda também se compromete a realizar treinamentos e palestras para seus colaboradores, para que todos estejam cientes e conscientes da Política de Direitos Humanos.
8. REVISãO
A contribuição com a promoção do respeito aos direitos humanos na cadeia de valor do negócio é um processo contínuo, que exige avaliações permanentes, já que mudanças em nossas relações comerciais podem gerar novos impactos reais ou potenciais ao longo do tempo.
Além disso, a empresa se compromete a manter um diálogo aberto e transparente com todos os seus stakeholders e públicos-alvo sobre as iniciativas de direitos humanos implementadas e os resultados alcançados.
Desta forma, a Política de Direitos Humanos da Hidrosam deverá ser revisada e atualizada sempre que forem identificadas novas tendências relevantes em direitos humanos ou houver mudanças significativas nos aspectos estratégicos da empresa.
9. RESPONSABILIDADES
A Hidrosam se compromete a seguir a legislação e outras obrigações relacionadas aos direitos humanos que se apliquem ao seu negócio e a trabalhar de forma a melhorar continuamente seu compromisso com a educação e a sensibilização de seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais partes interessadas, sobre as políticas e procedimentos da empresa relacionados aos direitos humanos.
O responsável pela gestão da Política de Direitos Humanos da empresa é o Comitê de Direitos Humanos, de ética e de Conduta, composto pelo Conselho Consultivo e Deliberativo e pela área de Gestão de Pessoas, com apoio da área jurídica para acompanhamento e revisão desta política. Todos os membros da organização devem estar conscientes de suas responsabilidades em relação ao cumprimento da Política de Direitos Humanos e seu impacto nas decisões e atividades diárias. Para isso é necessário estabelecer procedimentos e processos que garantam que os princípios e diretrizes desta política sejam implementados e monitorados de forma eficaz.
A Hidrosam busca também assegurar que seus parceiros comerciais respeitem os direitos humanos, por meio de compromissos formais e compartilhamento de visões, de forma que eles cumpram as leis e regulamentos aplicáveis e se comprometam com os princípios de direitos humanos.
Desta forma, a empresa se compromete a estabelecer mecanismos de avaliação e monitoramento eficazes, bem como para prevenção e correção de violações dos direitos humanos, a fim de garantir o cumprimento desses direitos em todas as suas operações.
Este documento normativo entra em vigor a partir de sua data de aprovação, revogando-se as disposições em contrário.